Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003486 |
| Data do Acordão: | 05/11/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VAZ PINTO |
| Descritores: | ACUMULAÇÃO VENCIMENTO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO OFICIAL MILICIANO |
| Sumário: | Os preceitos do artigo 24 do Decreto-Lei n. 26115, de 23 de Novembro de 1935, e do artigo 2 do Decreto-Lei n. 26487, de 31 de Março de 1936, que proibem a acumulação de lugares e de vencimentos, não são aplicaveis a um individuo que, mediante um contrato por periodo certo e em condições de absoluta precariedade, continuadas depois em puro regime de facto, desempenhou certas funções enquanto prestava serviço militar como oficial miliciano, recebendo remuneração pelas duas actividades. |
| Nº Convencional: | JSTA00027414 |
| Nº do Documento: | SA119510511003486 |
| Recorrente: | COIMBRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SSE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 35 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1950/02/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 18381 DE 1930/05/24 ART30. DL 26115 DE 1935/11/23 ART24. DL 26487 DE 1936/03/31 ART2. DL 36585 DE 1947/11/12 ART1 PAR1. DL 36619 DE 1947/11/24 ART6 PAR2 ART14 ART15. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG238. |