Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003486
Data do Acordão:05/11/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:ACUMULAÇÃO
VENCIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
OFICIAL MILICIANO
Sumário:Os preceitos do artigo 24 do Decreto-Lei n. 26115, de 23 de Novembro de 1935, e do artigo 2 do Decreto-Lei n. 26487, de 31 de Março de 1936, que proibem a acumulação de lugares e de vencimentos, não são aplicaveis a um individuo que, mediante um contrato por periodo certo e em condições de absoluta precariedade, continuadas depois em puro regime de facto, desempenhou certas funções enquanto prestava serviço militar como oficial miliciano, recebendo remuneração pelas duas actividades.
Nº Convencional:JSTA00027414
Nº do Documento:SA119510511003486
Recorrente:COIMBRA , MANUEL
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1950/02/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 18381 DE 1930/05/24 ART30.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART24.
DL 26487 DE 1936/03/31 ART2.
DL 36585 DE 1947/11/12 ART1 PAR1.
DL 36619 DE 1947/11/24 ART6 PAR2 ART14 ART15.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG238.