Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016120 |
| Data do Acordão: | 10/21/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO AUTONOMIA ADMINISTRATIVA AUTONOMIA FINANCEIRA PERSONALIDADE JURIDICA ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO PROFESSOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Face ao afectado controle da Administração, deve ser recusada a qualificação de instituto ou serviço publico personalizado ao Centro de Estudos Judiciarios, dado não existir uma verdadeira autonomia administrativa e financeira generica. II - O reconhecimento da personalidade juridica, a atribuição de uma certa flexibilidade de actuação no dominio pedagogico e uma verdadeira autonomia em materia disciplinar dos auditores de justiça são insuficientes para aquela qualificação. III - Carece de definitividade vertical o despacho do director do Centro relativo a remuneração de um magistrado ai colocado em comissão como professor, uma vez que a lei atribui expressamente tal poder aos Ministros da Justiça e das Finanças conjuntamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00007125 |
| Nº do Documento: | SA119821021016120 |
| Data de Entrada: | 06/02/1981 |
| Recorrente: | RIBEIRO , VITOR |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3609 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR DO CEJ DE 1981/03/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. DL 374-A/79 DE 1979/09/10 ART1 N1 N2 ART4 N1 ART6 ART18 N3 ART24 ART63 N3 ART64 ART65 N2 ART67 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |