Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016120
Data do Acordão:10/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
PERSONALIDADE JURIDICA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
PROFESSOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS
VENCIMENTO
Sumário:I - Face ao afectado controle da Administração, deve ser recusada a qualificação de instituto ou serviço publico personalizado ao Centro de Estudos Judiciarios, dado não existir uma verdadeira autonomia administrativa e financeira generica.
II - O reconhecimento da personalidade juridica, a atribuição de uma certa flexibilidade de actuação no dominio pedagogico e uma verdadeira autonomia em materia disciplinar dos auditores de justiça são insuficientes para aquela qualificação.
III - Carece de definitividade vertical o despacho do director do Centro relativo a remuneração de um magistrado ai colocado em comissão como professor, uma vez que a lei atribui expressamente tal poder aos Ministros da Justiça e das Finanças conjuntamente.
Nº Convencional:JSTA00007125
Nº do Documento:SA119821021016120
Data de Entrada:06/02/1981
Recorrente:RIBEIRO , VITOR
Recorrido 1:DIRECTOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3609
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO CEJ DE 1981/03/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 374-A/79 DE 1979/09/10 ART1 N1 N2 ART4 N1 ART6 ART18 N3 ART24 ART63 N3 ART64 ART65 N2 ART67 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.