Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034544
Data do Acordão:06/20/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:HOTEL
UTILIDADE TURÍSTICA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARRENDAMENTO
Sumário:I - A atribuição de utilidade turística a um hotel é objecto de um acto administrativo que, na falta de impugnação, se consolida na ordem jurídica.
II - Impugnado um acto que expropriou o direito ao arrendamento de um determinado imóvel a requerimento de hotel a quem, por acto administrativo consolidado na ordem jurídica, fora atribuida utilidade turística, não
é pertinente, para obter a anulação daquele acto, a invocação de pretensas ilegalidades do referido despacho atributivo de utilidade turística.
III - É lícita a expropriação autónoma do direito ao arrendamento de uma fracção de imóvel mesmo a favor de quem é apenas titular do direito ao arrendamento de outras fracções do mesmo imóvel.
Nº Convencional:JSTA00042607
Nº do Documento:SA119950620034544
Data de Entrada:04/19/1994
Recorrente:MORA , JOSE
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1994/02/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 423/83 DE 1983/12/05 ART1 ART2 N1 ART16 ART22 ART28 ART29.
DL 438/91 DE 1991/11/09 ART11 N2 A.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART1 N1 ART20 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC22706 DE 1994/11/24.
AC STA DE 1990/05/02 IN BMJ N397 PAG260.