Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034544 |
| Data do Acordão: | 06/20/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | HOTEL UTILIDADE TURÍSTICA EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARRENDAMENTO |
| Sumário: | I - A atribuição de utilidade turística a um hotel é objecto de um acto administrativo que, na falta de impugnação, se consolida na ordem jurídica. II - Impugnado um acto que expropriou o direito ao arrendamento de um determinado imóvel a requerimento de hotel a quem, por acto administrativo consolidado na ordem jurídica, fora atribuida utilidade turística, não é pertinente, para obter a anulação daquele acto, a invocação de pretensas ilegalidades do referido despacho atributivo de utilidade turística. III - É lícita a expropriação autónoma do direito ao arrendamento de uma fracção de imóvel mesmo a favor de quem é apenas titular do direito ao arrendamento de outras fracções do mesmo imóvel. |
| Nº Convencional: | JSTA00042607 |
| Nº do Documento: | SA119950620034544 |
| Data de Entrada: | 04/19/1994 |
| Recorrente: | MORA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1994/02/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 423/83 DE 1983/12/05 ART1 ART2 N1 ART16 ART22 ART28 ART29. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART11 N2 A. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART1 N1 ART20 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC22706 DE 1994/11/24. AC STA DE 1990/05/02 IN BMJ N397 PAG260. |