Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016539
Data do Acordão:06/02/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACTO OPINATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
IRREVERSIBILIDADE DAS NACIONALIZAÇÕES
QUOTA SOCIAL
INDUSTRIA DE CERVEJA
Sumário:Não constitui acto administrativo definitivo e executorio, mas simples acto opinativo o que foi produzido pelo Secretario de Estado da Industria, sobre exposição-requerimento dirigida ao Primeiro Ministro, em que se limita a concordar com uma informação juridica que conclui não ser aplicavel a nacionalização de uma quota da Empresa de Cervejas da Madeira, Lda, operada pelo Decreto-Lei n. 474/75.
08.30. o disposto no artigo 83-2 da Constituição da Republica.
Nº Convencional:JSTA00022902
Nº do Documento:SA119870602016539
Data de Entrada:09/09/1981
Recorrente:AGUA DO PORTO SANTO LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2900
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1981/04/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST76 ART83 N2.
LOSTA56 ART15.
CCIV66 ART9 N2.
DL 474/75 DE 1975/08/30 ART1 N2 ART2 A.
L 46/77 DE 1977/08/07 ART2.
LPTA85 ART2 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/19 IN AD N175 PAG936.
AC STA DE 1978/02/23 IN AD N203 PAG1268.
AC STA DE 1979/05/17 IN AD N216 PAG1099.
AC STA PROC23855 DE 1986/11/11.