Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:13784A
Data do Acordão:12/15/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
ACTO PUNITIVO
ACTO RENOVAVEL
EFEITO RETROACTIVO
Sumário:I - A execução de acordão anulatorio consiste na pratica de actos necessarios a reintegração da ordem juridica violada e ao estabelecimento da situação funcional do interessado a data do acto ilegal como se este não tivesse sido praticado.
II - Se a Administração optou pela renovação do acto punitivo anulado por vicio de forma, o novo despacho sancionatorio não tem eficacia retroactiva, produzindo efeitos somente a partir da sua notificação ao interessado.
III - Não viola o disposto no n. 1 do artigo 6 do Decreto-Lei 256-A/77 o acordão que declarou a inexistencia de causa legitima de execução de uma decisão anulatoria com base na simples renovação do acto anulado, mas sem reconstituição da situação funcional do funcionario punido.
Nº Convencional:JSTA00011345
Nº do Documento:SAP1987121513784A
Data de Entrada:02/24/1987
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:MOURA , FLAVIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:895
Referência Publicação 1:AD N317 ANOXXVII PAG657
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N1.
EDF79 ART59.
CADM40 ART607.
EDF84 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1984/07/25 IN AD N282 PAG709.
AC STAP DE 1986/02/25 IN AD N292 PAG625 PAG630.
AC STAP PROC10410-A DE 1979/05/31.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG165.