Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0491/02 |
| Data do Acordão: | 07/02/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | FALSO TAREFEIRO. VENCIMENTO. LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I - O juízo conclusivo de que os denominados "falsos tarefeiros", após formação adequada e prestação de provas em concurso de ingresso se encontravam qualificados para desempenhar as funções com "superior grau de qualidade" baseia-se nas regras de experiência e de vida, correspondendo a um juízo conclusivo e não a uma decisão tomada com fundamento em erro sobre os pressupostos de facto. II - Não viola o princípio constitucional de que o idêntico exercício de funções deve corresponder idêntica remuneração, previsto no art. 59º n.º 1 alínea a) da CRP, o serem remunerados de forma diferenciada, funções idênticas, existindo diferente antiguidade e diferente qualificação profissional, entre os denominados "falsos tarefeiros" e os liquidadores tributários. |
| Nº Convencional: | JSTA00057922 |
| Nº do Documento: | SA1200207020491 |
| Data de Entrada: | 03/20/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2001/10/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART59 N1 A. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC38062 DE 1999/04/28. |
| Aditamento: | |