Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011055
Data do Acordão:07/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MOURO E MARTINS
Descritores:COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DA POPULAÇÃO E EMPREGO
COMPETENCIA DO SECRETARIO DE ESTADO DO TRABALHO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
PESSOAL
ADMISSÃO
EXONERAÇÃO
COMPETENCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
Sumário:I - Apos a publicação do Decreto-Lei n. 683-A/76, de 10 de Setembro, e na vigencia deste diploma, competia ao Secretario de Estado da População e Emprego admitir o pessoal do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra (artigo 18, n. 2, daquele decreto-lei) e, consequentemente, fazer cessar as funções do mesmo pessoal.
II - Face ao n. 3 daquele artigo 18, ao Ministro do Trabalho apenas competia autorizar, pelo orçamento do mencionado Fundo, as despesas mencionadas no aludido preceito.
Nº Convencional:JSTA00009097
Nº do Documento:SA119800717011055
Data de Entrada:11/09/1977
Recorrente:RAFAEL , AGOSTINHO
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3409
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1977/08/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 759/74 DE 1974/12/30 ART5 N1.
DL 683-A/76 DE 1976/09/10 ART1 N6 C ART18 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11076 DE 1979/07/12.