Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01279/03 |
| Data do Acordão: | 12/03/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CRÉDITO AGRÍCOLA DE EMERGÊNCIA. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA. COBRANÇA COERCIVA. PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA. |
| Sumário: | I - Os Tribunais Tributários de 1ª Inst. são competentes, em razão da matéria, para cobrança coerciva de dívidas provenientes do Crédito Agrícola de Emergência, nos termos do dec-lei 272/81, de 28-9 que deu nova redacção ao artº 1º do dec-lei 58/77, de 21-02. II - O prazo de prescrição, de tais dividas é o geral, de 20 anos, previsto no artº 309 do Cód. Civil interrompendo-se nos termos dos seus artºs 323 e 325. |
| Nº Convencional: | JSTA00060158 |
| Nº do Documento: | SA22003120301279 |
| Data de Entrada: | 07/11/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | ETAF85 ART62 N1. DL 58/77 DE 1977/02/21 ART1. DL 272/81 DE 1981/09/28 ART1. LGT98 ART103 ART48 N3. CCIV66 ART309 ART323 N1 ART326 N1 ART325. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 80/03 IN DR IIS DE 2003/03/21. |
| Aditamento: | |