Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01403/14 |
| Data do Acordão: | 12/16/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO ACTUALIZAÇÃO |
| Sumário: | O disposto na al. b) do nº 3 do art. 13º do CIMI não confere ao chefe de finanças a possibilidade ou o dever legal de proceder à actualização do VPT dos imóveis constantes das matrizes, em decorrência das inovações (alteração dos arts. 40.º, 41.º, 43.º e 44.º e aditamento do art. 40.º-A, todos do CIMI) introduzidas pela Lei 53-A/2006, de 29/12 (OE 2007). |
| Nº Convencional: | JSTA00069485 |
| Nº do Documento: | SA22015121601403 |
| Data de Entrada: | 11/28/2014 |
| Recorrente: | A......, S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIMI03 ART13 N3 B ART40 ART41 ART43 ART44 ART40-A ART37 N1 N4 ART130 N4 N5. L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART79. LGT98 ART12. CCIV66 ART5 ART12. CONST76 ART13 ART33 ART104 N3 ART266 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0268/15 DE 2015/11/11.; AC STA PROC0676/15 DE 2015/11/18. |
| Aditamento: | |