Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01403/14
Data do Acordão:12/16/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
ACTUALIZAÇÃO
Sumário:O disposto na al. b) do nº 3 do art. 13º do CIMI não confere ao chefe de finanças a possibilidade ou o dever legal de proceder à actualização do VPT dos imóveis constantes das matrizes, em decorrência das inovações (alteração dos arts. 40.º, 41.º, 43.º e 44.º e aditamento do art. 40.º-A, todos do CIMI) introduzidas pela Lei 53-A/2006, de 29/12 (OE 2007).
Nº Convencional:JSTA00069485
Nº do Documento:SA22015121601403
Data de Entrada:11/28/2014
Recorrente:A......, S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIMI03 ART13 N3 B ART40 ART41 ART43 ART44 ART40-A ART37 N1 N4 ART130 N4 N5.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART79.
LGT98 ART12.
CCIV66 ART5 ART12.
CONST76 ART13 ART33 ART104 N3 ART266 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0268/15 DE 2015/11/11.; AC STA PROC0676/15 DE 2015/11/18.
Aditamento: