Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 08/03 |
| Data do Acordão: | 03/19/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ACÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. MEMBRO DE JÚRI. ESTADO. HOSPITAL. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. CAPACIDADE JUDICIÁRIA. LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO. |
| Sumário: | I - O Estado carece de legitimidade para figurar no lado passivo de uma acção de condenação por responsabilidade civil extracontratual derivada do alegado posicionamento doloso do autor no 2.º lugar de um concurso de pessoal realizado no âmbito de um Hospital Distrital. II - Carecendo o Conselho de Administração desse hospital de personalidade e de capacidade judiciárias, deve ele, na referida acção, ser absolvido da instância. III - Dado que o litisconsórcio previsto no n.º 2 do art. 3º do DL n.º 48.051 é voluntário, a circunstância de a acção não ter sido também proposta contra o Hospital Distrital não acarreta a ilegitimidade dos réus pessoas singulares que haviam integrado o júri do mencionado concurso e a quem o autor imputa a actuação dolosa que lhe teria provocado os danos cujo ressarcimento pede. |
| Nº Convencional: | JSTA00058951 |
| Nº do Documento: | SA12003031908 |
| Data de Entrada: | 01/03/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 N2. CPC96 ART5 ART9 ART16 ART26 ART27 ART28 ART288 N1 C ART474 N1 B C. DL 272/2002 DE 2002/12/09. DL 191/88 DE 1988/01/21 ART2. LPTA85 ART70 ART71 ART72. CCIV66 ART9 N3 ART67 ART160 ART163 ART512 ART517 ART518 ART519. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38313 DE 1996/11/28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 9ED PAG1233. |
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