Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004482
Data do Acordão:12/04/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:MONTAGEM DE AUTOMOVEIS
INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL
COMPROMISSO PREVIO
LABORAÇÃO DO PRIMEIRO VEICULO DE CADA MODELO
IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO
Sumário:O compromisso a que alude o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44 104, de 20 de Dezembro de 1961, sendo de incorporação de trabalho nacional na montagem de veiculos automoveis importados incompletos, so reveste a natureza de previo quando apresentado antes do inicio da laboração de cada modelo de veiculo, não sendo de reportar a sua anterioridade ao primeiro despacho alfandegario de cada um desses modelos.
Nº Convencional:JSTA00019050
Nº do Documento:SA419681204004482
Recorrente:FORD LUSITANA SARL
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RESOLUÇÃO DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA IN ORDEM DE SERVIÇO N379 SERIE A DE 1967/12/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 44104 DE 1961/12/20 ART2 PAR2 PAR3 ART3 ART7 ART8.
D 45453 DE 1963/12/18 ART21 - ART24.