Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0413/08 |
| Data do Acordão: | 06/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA INCOMPETÊNCIA TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS |
| Sumário: | 1 – O artº 9º, nº 5 do Decreto-lei nº 287/93 de 20/8 é organicamente inconstitucional. 2 – Assim sendo, os tribunais tributários são incompetentes, em razão da matéria, para conhecer do processo de execução fiscal instaurada pela Caixa Geral de Depósitos e pendentes à data da entrada em vigor daquele diploma legal, o que prejudica o conhecimento do recurso jurisdicional interposto para o Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA0009266 |
| Nº do Documento: | SA2200806180413 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E A ... |
| Aditamento: | |