Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002575
Data do Acordão:01/14/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
RECLAMAÇÃO EXTRAORDINARIA
VIOLENCIA
Sumário:Da decisão ministerial so ha recurso para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) se o fundamento da reclamação extraordinaria for o da alinea d) do artigo 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). O termo "violencia" contido naquela alinea deve ser entendido como acto de força fisica ou de constrangimento sobre o contribuinte determinante do seu comportamento.
Nº Convencional:JSTA00011152
Nº do Documento:SAP19870114002575
Data de Entrada:03/20/1985
Recorrente:LOUREIRO , MARIA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:19
Referência Publicação 1:AD N306 ANOXXVI PAG879
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - RECL EXTRAORDINARIA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART85 D.
CSISD58 ART30.