Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011233
Data do Acordão:11/02/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
PROMOÇÃO AUTOMATICA
GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA
EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO
EFEITO EX NUNC
Sumário:I - O artigo 19, n. 3, do Decreto-Lei n. 819/76, de
12 de Novembro, permite a rectificação das categorias em que os funcionarios das ex-colonias e pertencentes ao quadro geral de adidos tenham sido promovidos ulteriormente ao inicio de funções do Governo de Transição de Angola, salvaguardando-
-se, porem, as situações posteriores a essa data que correspondam as normais expectativas de promoção e que hajam resultado de actos administrativos conformes com as normas do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e dos diplomas organicos dos serviços que respeitem os principios consignados naquele Estatuto.
II - Porem, as alterações resultantes - v. g. os vencimentos - não atingem o tempo anterior, isto e, so produzem efeitos para o futuro.
III - Aquelas rectificações não contrariam o disposto no artigo 13, alinea a), da Constituição da Republica.
IV - Não merece, por isso, condenar o despacho que rectificou a categoria de terceiro-oficial e a letra P para a categoria de escriturario- -dactilografo (letra S) em relação a um funcionario dos Serviços de Saude e Assistencia de Angola, que foi promovido a terceiro-oficial apos 31 de Janeiro de 1975, por lista nominativa e sem estar apurado em concurso de provas praticas.
Nº Convencional:JSTA00011030
Nº do Documento:SA119781102011233
Data de Entrada:01/09/1978
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1670
Referência Publicação 1:AD N204 ANOXVII PAG1468
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART53 A ART267.
EFU66 ART16 ART267.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART53.
DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A F ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11221 DE 1978/10/19.