Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011233 |
| Data do Acordão: | 11/02/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA PROMOÇÃO AUTOMATICA GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE ANGOLA EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO EFEITO EX NUNC |
| Sumário: | I - O artigo 19, n. 3, do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, permite a rectificação das categorias em que os funcionarios das ex-colonias e pertencentes ao quadro geral de adidos tenham sido promovidos ulteriormente ao inicio de funções do Governo de Transição de Angola, salvaguardando- -se, porem, as situações posteriores a essa data que correspondam as normais expectativas de promoção e que hajam resultado de actos administrativos conformes com as normas do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e dos diplomas organicos dos serviços que respeitem os principios consignados naquele Estatuto. II - Porem, as alterações resultantes - v. g. os vencimentos - não atingem o tempo anterior, isto e, so produzem efeitos para o futuro. III - Aquelas rectificações não contrariam o disposto no artigo 13, alinea a), da Constituição da Republica. IV - Não merece, por isso, condenar o despacho que rectificou a categoria de terceiro-oficial e a letra P para a categoria de escriturario- -dactilografo (letra S) em relação a um funcionario dos Serviços de Saude e Assistencia de Angola, que foi promovido a terceiro-oficial apos 31 de Janeiro de 1975, por lista nominativa e sem estar apurado em concurso de provas praticas. |
| Nº Convencional: | JSTA00011030 |
| Nº do Documento: | SA119781102011233 |
| Data de Entrada: | 01/09/1978 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1670 |
| Referência Publicação 1: | AD N204 ANOXVII PAG1468 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART53 A ART267. EFU66 ART16 ART267. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART53. DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A F ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11221 DE 1978/10/19. |