Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034376
Data do Acordão:06/09/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
JUÍZO CONCLUSIVO
Sumário:I - Perante o DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, nada obsta à fundamentação por dupla remissão, desde que se observem os requisitos aí estabelecidos para a fundamentação de actos administrativos, nomeadamente, que os fundamentos sejam claros, coerentes e suficientes, esclarecendo concretamente a motivação do acto.
II - É omissa quanto à sua motivação fáctica, o que equivale
à falta de fundamentação e conduz à sua anulação por esse vício alegado em recurso contencioso, a decisão que indefere pedido de aposentação extraordinária, por incapacidade absoluta e permanente de serviço, por doença contraída em serviço e por motivo deste (alínea a) do art. 38 do E.A) e que para tanto se baseou em informação dos respectivos serviços, a qual, por seu turno, se apoiou em determinado parecer da Junta Médica da CGD, no qual apenas se afirmou, por forma conclusiva, que a doença da recorrente "não foi adquirida em serviço nem resultou de qualquer acidente em serviço".
Nº Convencional:JSTA00040182
Nº do Documento:SA119940609034376
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:SILVA , AURORA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:EA72 ART37 N2 A ART38 A ART41.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28532 DE 1993/09/30.
AC STA PROC31243 DE 1993/10/13.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG42.