Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034376 |
| Data do Acordão: | 06/09/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO JUÍZO CONCLUSIVO |
| Sumário: | I - Perante o DL n. 256-A/77, de 17 de Junho, nada obsta à fundamentação por dupla remissão, desde que se observem os requisitos aí estabelecidos para a fundamentação de actos administrativos, nomeadamente, que os fundamentos sejam claros, coerentes e suficientes, esclarecendo concretamente a motivação do acto. II - É omissa quanto à sua motivação fáctica, o que equivale à falta de fundamentação e conduz à sua anulação por esse vício alegado em recurso contencioso, a decisão que indefere pedido de aposentação extraordinária, por incapacidade absoluta e permanente de serviço, por doença contraída em serviço e por motivo deste (alínea a) do art. 38 do E.A) e que para tanto se baseou em informação dos respectivos serviços, a qual, por seu turno, se apoiou em determinado parecer da Junta Médica da CGD, no qual apenas se afirmou, por forma conclusiva, que a doença da recorrente "não foi adquirida em serviço nem resultou de qualquer acidente em serviço". |
| Nº Convencional: | JSTA00040182 |
| Nº do Documento: | SA119940609034376 |
| Data de Entrada: | 04/05/1994 |
| Recorrente: | SILVA , AURORA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART37 N2 A ART38 A ART41. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28532 DE 1993/09/30. AC STA PROC31243 DE 1993/10/13. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG42. |