Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01083/03
Data do Acordão:02/23/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
EMBARGO DE OBRA.
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS.
Sumário: I - Os actos administrativos constitutivos de direitos apenas podem ser revogados nos precisos termos do art. 141º do C. P. Administrativo, com fundamento na sua invalidade e dentro do prazo do respectivo recurso contencioso.
II – Estando devidamente licenciada a construção de uma obra, face ao que resulta do disposto no artº 57º nº 1 do DL 445/91, de 20 de Novembro, o Presidente da Câmara Municipal, em princípio, apenas poderá determinar o embargo dessa obra caso se verifique desconformidade entre a construção e o projecto anteriormente licenciado.
III - A decisão do Presidente da Câmara que determinou o “embargo” de uma obra, com fundamento na ilegalidade do projecto que anteriormente fora aprovado, integra a prática de um acto revogatório da decisão que anteriormente autorizara o interessado a construir em conformidade com o projecto previamente licenciado.
IV - Tal revogação, uma vez que o despacho que aprovara o projecto de construção é constitutivo de direitos, só podia ocorrer no prazo legalmente previsto e com fundamento na sua invalidade.
Nº Convencional:JSTA00061691
Nº do Documento:SA12005022301083
Data de Entrada:06/06/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:CPA91 ART135 ART141.
LPTA85 ART28.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART57.
Aditamento: