Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01083/03 |
| Data do Acordão: | 02/23/2005 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. EMBARGO DE OBRA. REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS. |
| Sumário: | I - Os actos administrativos constitutivos de direitos apenas podem ser revogados nos precisos termos do art. 141º do C. P. Administrativo, com fundamento na sua invalidade e dentro do prazo do respectivo recurso contencioso. II – Estando devidamente licenciada a construção de uma obra, face ao que resulta do disposto no artº 57º nº 1 do DL 445/91, de 20 de Novembro, o Presidente da Câmara Municipal, em princípio, apenas poderá determinar o embargo dessa obra caso se verifique desconformidade entre a construção e o projecto anteriormente licenciado. III - A decisão do Presidente da Câmara que determinou o “embargo” de uma obra, com fundamento na ilegalidade do projecto que anteriormente fora aprovado, integra a prática de um acto revogatório da decisão que anteriormente autorizara o interessado a construir em conformidade com o projecto previamente licenciado. IV - Tal revogação, uma vez que o despacho que aprovara o projecto de construção é constitutivo de direitos, só podia ocorrer no prazo legalmente previsto e com fundamento na sua invalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00061691 |
| Nº do Documento: | SA12005022301083 |
| Data de Entrada: | 06/06/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART135 ART141. LPTA85 ART28. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART57. |
| Aditamento: | |