Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019530
Data do Acordão:05/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
MATÉRIA DE FACTO
TERCEIRO
POSSE
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
PODERES DE COGNIÇÃO
PENHORA
Sumário:I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, efectuadas na instância recorrida, não se inscreve nos poderes de cognição da Secção de Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância.
II - Terceiro, em relação à penhora, é todo aquele que não é executado, nem exequente, salvo o caso da 2 parte do n. 2 do art. 1037 do CPC.
III - Para se poder falar de posse protegida nos termos do artigo 1251 e segs. do Código Civil, não basta o mero poder de facto, antes se exige uma intenção especial caracterizadora do sentido dos actos do possuidor, como agindo no exercício de um direito real próprio.
Nº Convencional:JSTA00045993
Nº do Documento:SA219960502019530
Data de Entrada:05/24/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SELSEA LIMITED
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC61 ART722 N2 ART729 N2 ART1037.
CCIV66 ART1251 ART1305.
CPCI63 ART185.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PÁG495-502.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PÁG380.