Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029344 |
| Data do Acordão: | 05/19/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA CASO JULGADO FORMAL |
| Sumário: | I - Os despachos do relator que não sejam de mero expediente - despachos jurisdicionais - v. g. o despacho que não admitiu um recurso são apenas reclamáveis para a conferência nos termos do art. 9 n. 2 e 111 n. 2 ambos da L.P.T.A., reclamação essa a apresentar no prazo de 5 dias (art. 153 do C. P. Civil) e a seguir tramitação prevista no n. 3 do art. 700 do C.P.Civil. II - Não tendo os recorrentes deduzido oportunamente a competente reclamação, o despacho jurisdicional em apreço firmou-se na ordem jurídica com a força de caso julgado formal, assim ficando precludida qualquer possibilidade de do mesmo interpor agravo. |
| Nº Convencional: | JSTA00034640 |
| Nº do Documento: | SA119920519029344 |
| Data de Entrada: | 04/02/1991 |
| Recorrente: | DUARTE , TEOFILO |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N2 ART111 N2. CPC67 ART153 ART700 N3. ETAF84 ART24 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18728 DE 1990/03/08. |