Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029344
Data do Acordão:05/19/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - Os despachos do relator que não sejam de mero expediente - despachos jurisdicionais - v. g. o despacho que não admitiu um recurso são apenas reclamáveis para a conferência nos termos do art. 9 n. 2 e 111 n. 2 ambos da L.P.T.A., reclamação essa a apresentar no prazo de 5 dias (art. 153 do C. P.
Civil) e a seguir tramitação prevista no n. 3 do art. 700 do C.P.Civil.
II - Não tendo os recorrentes deduzido oportunamente a competente reclamação, o despacho jurisdicional em apreço firmou-se na ordem jurídica com a força de caso julgado formal, assim ficando precludida qualquer possibilidade de do mesmo interpor agravo.
Nº Convencional:JSTA00034640
Nº do Documento:SA119920519029344
Data de Entrada:04/02/1991
Recorrente:DUARTE , TEOFILO
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N2 ART111 N2.
CPC67 ART153 ART700 N3.
ETAF84 ART24 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18728 DE 1990/03/08.