Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 41326A |
| Data do Acordão: | 01/09/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CAUSALIDADE PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO ORDEM DE CONHECIMENTO DOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - A suspensão da eficácia dos actos administrativos constitui uma medida cautelar destinada a assegurar a protecção efectiva dos interesses do recorrente quando se verifique uma séria probabilidade de resultar da imediata execução do acto impugnado um prejuízo de difícil reparação para aqueles interesses. II - Neste incidente deve continuar a presumir-se a conformidade legal do acto em causa bem como a exactidão dos respectivos pressupostos, pelo que é inoportuno conhecer da matéria relacionada com a ilegalidade que lhe é imputada. III - E ao tribunal que cabe estabelecer a ordem pela qual devem ser apreciados os requisitos cumulativos de que depende a satisfação do pedido. IV - As razões processuais ou formais que tenham a virtualidade de conduzir o tribunal a qualificar como ilegal a interposição do recurso inscrevem-se no requisito previsto na alínea c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, podendo ser conhecidas sem a prioridade reservada às questões prévias. V - É sobre o requerente que recai o ónus de alegar e demonstrar, ainda que indiciariamente, os factos que hão-de convencer o tribunal de que a execução do acto em causa provocará, segundo a teoria da causalidade adequada, prejuízos de difícil reparação para os seus interesses. VI - Por isso, se o requerente não concretiza os prejuízos que, por causa da imediata execução do acto recorrido, irão afectar a sua esfera jurídica, impõe-se concluir pela não verificação do requisito previsto na alínea a) do aludido preceito e, consequentemente, pela improcedência do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00046012 |
| Nº do Documento: | SA11997010941326A |
| Data de Entrada: | 11/14/1996 |
| Recorrente: | PIRES , BENJAMIM |
| Recorrido 1: | SA PARA A ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO GMACAU E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA PARA A ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO E JUVENTUDE DO GMACAU DE 1996/07/24. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/03/01 IN AD N361 PAG68. AC STA DE 1992/02/04 IN AD N367 PAG878. AC STA DE 1992/01/09 IN AD N376 PAG384. |