Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0379/03
Data do Acordão:03/20/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS REGULAMENTARES.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL.
Sumário:Nos termos das alíneas c) e e), do nº 1, do artigo 51º do ETAF é ao TACL e não ao TCA que compete conhecer dos recursos de normas regulamentares emitidas pela Assembleia Municipal de Évora.
Nº Convencional:JSTA00059001
Nº do Documento:SA1200303200379
Data de Entrada:02/19/2003
Recorrente:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO.
Decisão:DECLARA COMPETENTE O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA.
Área Temática 1:CONFLITO COMPETÊNCIA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 C ART51 N1 E.
CPC96 ART115 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32278 DE 1994/01/27.; AC STA PROC39544 DE 1996/11/27.; AC STA PROC39589 DE 1997/02/19.; AC STA PROC43747 DE 1998/11/24.; AC STA PROC40648 DE 1999/05/26.; AC STA PROC46161 DE 1999/06/30.; AC STA PROC46161 DE 2000/07/06.; AC TCONFLITOS 253 DE 1993/07/06.; AC TCONFLITOS 267 DE 1996/09/26.
Aditamento: