Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010517
Data do Acordão:04/19/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
JURISDIÇÃO FISCAL
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
GRAU DE JURISDIÇÃO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
AMBITO DO RECURSO
Sumário:I - Na jurisdição fiscal e nos meios comuns a jurisdição administrativa e fiscal pode haver lugar a tres graus de jurisdição desde que a questão seja inicialmente julgada nos tribunais de 1 instancia ou no Tribunal Tributario de
2 Instancia.
II - Em face deste regime especial da jurisdição fiscal tem de considerar-se como legal que nos recursos interpostos das decisões das autoridades administrativas, em materia de contra-ordenações aduaneiras, possam haver tres graus de jurisdição.
III - Este Supremo Tribunal e hierarquicamente incompetente para, atraves da sua Secção do Contencioso Tributario, conhecer dos recursos interpostos directamente das decisões dos tribunais fiscais aduaneiros que não se fundamentam exclusivamente em materia de direito [artigos
21, n. 4, e 33, n. 1, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais].
IV - O ambito de um recurso e fixado pelas conclusões das alegações.
V - E assim face as conclusões das alegações que se verifica se o recorrente invoca so fundamentos de direito ou se tambem suscita questões de facto.
Nº Convencional:JSTA00028673
Nº do Documento:SA219890419010517
Data de Entrada:03/01/1989
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:151
Referência Publicação 1:BMJ N386 PAG348
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA 2J LISBOA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART3 ART4 N1 ART130 ART131 N1.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART33 N1 B ART41 N1 A ART42 N1 A ART43 N1 A ART68 N1 B.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART75 N1.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART41 N5.
CPCI63 ART1 PARUNICO C.
CPC67 ART690.
Aditamento: