Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010517 |
| Data do Acordão: | 04/19/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO JURISDIÇÃO FISCAL JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA GRAU DE JURISDIÇÃO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA AMBITO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Na jurisdição fiscal e nos meios comuns a jurisdição administrativa e fiscal pode haver lugar a tres graus de jurisdição desde que a questão seja inicialmente julgada nos tribunais de 1 instancia ou no Tribunal Tributario de 2 Instancia. II - Em face deste regime especial da jurisdição fiscal tem de considerar-se como legal que nos recursos interpostos das decisões das autoridades administrativas, em materia de contra-ordenações aduaneiras, possam haver tres graus de jurisdição. III - Este Supremo Tribunal e hierarquicamente incompetente para, atraves da sua Secção do Contencioso Tributario, conhecer dos recursos interpostos directamente das decisões dos tribunais fiscais aduaneiros que não se fundamentam exclusivamente em materia de direito [artigos 21, n. 4, e 33, n. 1, alinea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais]. IV - O ambito de um recurso e fixado pelas conclusões das alegações. V - E assim face as conclusões das alegações que se verifica se o recorrente invoca so fundamentos de direito ou se tambem suscita questões de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00028673 |
| Nº do Documento: | SA219890419010517 |
| Data de Entrada: | 03/01/1989 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 151 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N386 PAG348 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA 2J LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART3 ART4 N1 ART130 ART131 N1. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART33 N1 B ART41 N1 A ART42 N1 A ART43 N1 A ART68 N1 B. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART75 N1. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART41 N5. CPCI63 ART1 PARUNICO C. CPC67 ART690. |
| Aditamento: | |