Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041945 |
| Data do Acordão: | 06/05/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR PENA DE SUSPENSÃO CTT |
| Sumário: | É subsumível à previsão dos arts. 14, ns. 1 e 2, alínea f), e 15, ns. 1 e 2, alínea a), do Regulamento Disciplinar dos CTT, aprovado pela Portaria n. 348/87, de 28/4, a conduta do funcionário dos CTT que, numa ocasião, se recusou a cumprir uma ordem legítima, atinente ao serviço, dada por seu superior hierárquico e, despindo o casaco atirando os óculos, avançou para ele em atitude ameaçadora, só não tendo consumado a agressão por a sua mulher, também funcionária dos CTT, o ter impedido, segurando-o e afastando-o; e, noutra ocasião, referindo- -se a outro superior hierárquico, na presença deste e de colegas seus, ter afirmado que o andavam a roubar e que eram uns ladrões. |
| Nº Convencional: | JSTA00047232 |
| Nº do Documento: | SA119970605041945 |
| Data de Entrada: | 03/06/1997 |
| Recorrente: | JESUS , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIO DE PORTUGAL SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/11/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART3 ART14 N1 N2 F ART15 N1 N2 A. |