Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041945
Data do Acordão:06/05/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
CTT
Sumário:É subsumível à previsão dos arts. 14, ns. 1 e 2, alínea f), e 15, ns. 1 e 2, alínea a), do Regulamento Disciplinar dos CTT, aprovado pela Portaria n. 348/87, de
28/4, a conduta do funcionário dos CTT que, numa ocasião, se recusou a cumprir uma ordem legítima, atinente ao serviço, dada por seu superior hierárquico e, despindo o casaco atirando os óculos, avançou para ele em atitude ameaçadora, só não tendo consumado a agressão por a sua mulher, também funcionária dos CTT, o ter impedido, segurando-o e afastando-o; e, noutra ocasião, referindo-
-se a outro superior hierárquico, na presença deste e de colegas seus, ter afirmado que o andavam a roubar e que eram uns ladrões.
Nº Convencional:JSTA00047232
Nº do Documento:SA119970605041945
Data de Entrada:03/06/1997
Recorrente:JESUS , FERNANDO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT-CORREIO DE PORTUGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/11/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:RGU DISCIPLINAR DOS CTT APROVADO PELA PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART3 ART14 N1 N2 F ART15 N1 N2 A.