Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046562
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA.
Sumário:I - A suspensão da eficácia dos actos exige a verificação cumulativa dos três requisitos inscritos na alínea a) do nº 1 do art. 76º da L.P.T.A..
II - A quantificação dos danos pelo requerente da providência constitui um índice de que a sua reparação não é difícil.
III - Os danos não patrimoniais, desde que não sejam iminentemente variáveis, também não se apresentam, em princípio, como de difícil compensação.
IV - Os danos que se prendam com delapidação da fauna cinegética são de interesse público, não se inscrevendo na esfera jurídica do concessionário de reserva associativa.
V - No meio processual acessório, suspensão da eficácia dos actos, não cabe a discussão sobre a validade do acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00054894
Nº do Documento:SA120001018046562
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:ASSOC DE CAÇADORES DA FREGUESIA DE SALIR DE MATOS
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DO SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE 2000/08/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35140 DE 1994/07/20.; AC STA PROC27501-A DE 1989/10/19.
Aditamento: