Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046562 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. DANO NÃO PATRIMONIAL. ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA. |
| Sumário: | I - A suspensão da eficácia dos actos exige a verificação cumulativa dos três requisitos inscritos na alínea a) do nº 1 do art. 76º da L.P.T.A.. II - A quantificação dos danos pelo requerente da providência constitui um índice de que a sua reparação não é difícil. III - Os danos não patrimoniais, desde que não sejam iminentemente variáveis, também não se apresentam, em princípio, como de difícil compensação. IV - Os danos que se prendam com delapidação da fauna cinegética são de interesse público, não se inscrevendo na esfera jurídica do concessionário de reserva associativa. V - No meio processual acessório, suspensão da eficácia dos actos, não cabe a discussão sobre a validade do acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00054894 |
| Nº do Documento: | SA120001018046562 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | ASSOC DE CAÇADORES DA FREGUESIA DE SALIR DE MATOS |
| Recorrido 1: | SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DO SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE 2000/08/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35140 DE 1994/07/20.; AC STA PROC27501-A DE 1989/10/19. |
| Aditamento: | |