Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024143 |
| Data do Acordão: | 11/13/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO APENSAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE RECORRIDO PUBLICO CITAÇÃO IRREGULAR RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA |
| Sumário: | E de desatender a arguição de violação do art. 24 da L.P.T.A., por a entidade recorrida não estar regularmente citada para contestar ou responder aos recursos apensados pelo que não ha que declarar nulo todo o processado posterior a cota da apensação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031467 |
| Nº do Documento: | SA119901113024143 |
| Data de Entrada: | 06/21/1986 |
| Recorrente: | AGUIAR , DIDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6611 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 14/86 MINSAUD. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÃO PREVIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART43. |