Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024143
Data do Acordão:11/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
APENSAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
RECORRIDO PUBLICO
CITAÇÃO IRREGULAR
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
Sumário:E de desatender a arguição de violação do art. 24 da L.P.T.A., por a entidade recorrida não estar regularmente citada para contestar ou responder aos recursos apensados pelo que não ha que declarar nulo todo o processado posterior a cota da apensação.*
Nº Convencional:JSTA00031467
Nº do Documento:SA119901113024143
Data de Entrada:06/21/1986
Recorrente:AGUIAR , DIDO E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6611
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 14/86 MINSAUD.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÃO PREVIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART43.