Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0560/07 |
| Data do Acordão: | 06/27/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS QUESTÃO DE GRANDE RELEVÂNCIA JURÍDICA |
| Sumário: | Preenche o pressuposto da relevância jurídica fundamental a questão decidida pelo TCA, em segundo grau de jurisdição, relativa a determinar se a revogação pela Lei 1/2004 - publicada, em 15.1.2004 - do regime transitório de aposentação constante do DL 116/85, de 19 de Abril, que assegurava a possibilidade de aposentação antecipada dos funcionários públicos que preenchessem certos requisitos, afecta a definição da situação do funcionário que tinha requerido para si, em 25/7/2003, a aplicação do regime que aquela lei revogou. Na falta de pronúncia anterior do STA sobre a referida questão o recurso de revista nos termos do artigo 150.º do CPTA é de admitir. |
| Nº Convencional: | JSTA00064417 |
| Nº do Documento: | SA1200706270560 |
| Data de Entrada: | 06/19/2007 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA DE 2007/02/08. |
| Decisão: | ORDENADO PROSSEGUIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | L 1/2004 DE 2004/01/15. DL 116/85 DE 1985/04/19. CONST ART2 ART3 ART266 N2. CPTA02 ART142 N5 ART150 N1. |
| Aditamento: | |