Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038605
Data do Acordão:03/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
CLÁUSULA GERAL PUNITIVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - O n. 1 do artigo 25 do E.D.f:, aprovado pelo
D.L. 24/84, de 16 de Janeiro, contém ínsita uma cláusula geral punitiva, ao cominar a pena de inactividade para os comportamentos que atentem gravemente contra a dignidade e prestígio do funcionário e da função;
II - As alíneas a) a g) do n. 2 do normativo referido em I constituem meras emanações da natureza exemplificativa da previsão dessa cláusula, dado o advérbio "designadamente";
III - À fixação da pena disciplinar envolve o exercício de um poder discricionário da Administração, que
é contenciosamente insindicável, salvo se for, invocado desvio de poderes, erro grosseiro ou violação dos princípios de justiça e da proporcionalidade;
IV - A notificação, como acto instrumental que é, é a comunicação do acto aos interessados directos, mas não faz parte do acto, sendo ulterior à sua prática e à sua perfeição;
V - O acto administrativo tem uma vida jurídica independente da notificação, pelo que não se transmitem os vícios da notificação ao acto notificando.
Nº Convencional:JSTA00048985
Nº do Documento:SA119980319038605
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:BARRETO , MARIA
Recorrido 1:SSEA DA MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA MINE DE 1995/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART25 N1 N2 ART59 ART66 N4 ART69.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ.
CPA91 ART124.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38745 DE 1997/06/05.
AC STA PROC32849 DE 1997/03/07.
AC STA PROC32236 DE 1994/04/12.