Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038605 |
| Data do Acordão: | 03/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR CLÁUSULA GERAL PUNITIVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - O n. 1 do artigo 25 do E.D.f:, aprovado pelo D.L. 24/84, de 16 de Janeiro, contém ínsita uma cláusula geral punitiva, ao cominar a pena de inactividade para os comportamentos que atentem gravemente contra a dignidade e prestígio do funcionário e da função; II - As alíneas a) a g) do n. 2 do normativo referido em I constituem meras emanações da natureza exemplificativa da previsão dessa cláusula, dado o advérbio "designadamente"; III - À fixação da pena disciplinar envolve o exercício de um poder discricionário da Administração, que é contenciosamente insindicável, salvo se for, invocado desvio de poderes, erro grosseiro ou violação dos princípios de justiça e da proporcionalidade; IV - A notificação, como acto instrumental que é, é a comunicação do acto aos interessados directos, mas não faz parte do acto, sendo ulterior à sua prática e à sua perfeição; V - O acto administrativo tem uma vida jurídica independente da notificação, pelo que não se transmitem os vícios da notificação ao acto notificando. |
| Nº Convencional: | JSTA00048985 |
| Nº do Documento: | SA119980319038605 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | BARRETO , MARIA |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA MINE DE 1995/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART25 N1 N2 ART59 ART66 N4 ART69. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ. CPA91 ART124. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC38745 DE 1997/06/05. AC STA PROC32849 DE 1997/03/07. AC STA PROC32236 DE 1994/04/12. |