Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041791
Data do Acordão:05/28/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INDEFERIMENTO TÁCITO
DIRECTOR GERAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
COMPETÊNCIA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Em recurso interposto de indeferimento tácito imputado a um Ministro, deve considerar-se como autor do acto o director-geral que, por delegação de poderes, tinha competência para apreciar a pretensão do recorrente, sobre ele impendendo o dever legal de decidir omitido, ainda que não lhe tenha sido remetido o requerimento (art. 33 da LPTA): e, assim, é o TAC, e não o STA, o tribunal competente, em razão do autor do acto, para conhecer do recurso (arts. 7 e 51, n. 1, alínea a) do ETAF).
Nº Convencional:JSTA00047363
Nº do Documento:SA119970528041791
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART16 N1 E ART51 N1 A ART52.
LPTA85 ART4 N1 ART33.
ETAF84 MAPAVII.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC38649 DE 1996/03/26.
AC STA PROC38406 DE 1996/06/11.
AC STA PROC38650 DE 1996/07/02.
AC STA PROC34805 DE 1996/10/10.