Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023748 |
| Data do Acordão: | 02/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUTO DE NOTICIA FALTA DE ASSIDUIDADE DEMISSÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO PROCESSO ORDINARIO PROCESSO ESPECIAL ARGUIDO AUSENCIA EM PARTE INCERTA |
| Sumário: | I - A pena de demissão, prevista no n. 3 do artigo 72 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro e aplicada apenas aos arguidos a quem tenha sido levantado "auto por falta de assiduidade" e cujo paradeiro seja desconhecido. II - Sendo conhecido o paradeiro do arguido, a aplicação daquela pena com invocação do n. 3 do citado artigo 72 esta inquinada do vicio de inexacta aplicação desta norma (erro de direito). III - Não obsta a esta conclusão a circunstancia de terem sido observados os tramites do processo disciplinar comum e não os do processo especial previsto nos artigos 71 e 72 do mencionado Estatuto Disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00021739 |
| Nº do Documento: | SA119900222023748 |
| Data de Entrada: | 04/02/1986 |
| Recorrente: | SILVA , DIAMANTINO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1385 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1986/01/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. EDF84 ART26 N2 H N5 ART28 ART71 ART72 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25505 DE 1989/02/08. AC STA PROC25540 DE 1989/04/26. AC STA PROC23068 DE 1987/10/29. AC STA PROC24121 DE 1987/12/02. AC STA PROC25037 DE 1988/01/12. |