Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023748
Data do Acordão:02/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUTO DE NOTICIA
FALTA DE ASSIDUIDADE
DEMISSÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
PROCESSO ORDINARIO
PROCESSO ESPECIAL
ARGUIDO
AUSENCIA EM PARTE INCERTA
Sumário:I - A pena de demissão, prevista no n. 3 do artigo 72 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro e aplicada apenas aos arguidos a quem tenha sido levantado
"auto por falta de assiduidade" e cujo paradeiro seja desconhecido.
II - Sendo conhecido o paradeiro do arguido, a aplicação daquela pena com invocação do n. 3 do citado artigo 72 esta inquinada do vicio de inexacta aplicação desta norma (erro de direito).
III - Não obsta a esta conclusão a circunstancia de terem sido observados os tramites do processo disciplinar comum e não os do processo especial previsto nos artigos 71 e 72 do mencionado Estatuto Disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00021739
Nº do Documento:SA119900222023748
Data de Entrada:04/02/1986
Recorrente:SILVA , DIAMANTINO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1385
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/01/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
EDF84 ART26 N2 H N5 ART28 ART71 ART72 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25505 DE 1989/02/08.
AC STA PROC25540 DE 1989/04/26.
AC STA PROC23068 DE 1987/10/29.
AC STA PROC24121 DE 1987/12/02.
AC STA PROC25037 DE 1988/01/12.