Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029126
Data do Acordão:05/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - No recurso com fundamento em oposição de julgados apenas está em causa a questão para a qual os dois arestos (recorrido e fundamento) perfilham solução jurídica oposta.
II - Se o recorrente nem nas alegações nem nas respectivas conclusões emite um juízo de censura quanto ao decidido pelo acórdão recorrido relativamente a questão idêntica para a qual o acórdão fundamento perfilhou solução oposta, o recurso improcede.
Nº Convencional:JSTA00039718
Nº do Documento:SAP19940526029126
Data de Entrada:12/05/1991
Recorrente:PEREIRA , DEOLINDA
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29122 DE 1991/05/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART664 ART763.