Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029126 |
| Data do Acordão: | 05/26/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - No recurso com fundamento em oposição de julgados apenas está em causa a questão para a qual os dois arestos (recorrido e fundamento) perfilham solução jurídica oposta. II - Se o recorrente nem nas alegações nem nas respectivas conclusões emite um juízo de censura quanto ao decidido pelo acórdão recorrido relativamente a questão idêntica para a qual o acórdão fundamento perfilhou solução oposta, o recurso improcede. |
| Nº Convencional: | JSTA00039718 |
| Nº do Documento: | SAP19940526029126 |
| Data de Entrada: | 12/05/1991 |
| Recorrente: | PEREIRA , DEOLINDA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC29122 DE 1991/05/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART664 ART763. |