Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:050/02
Data do Acordão:02/06/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS.
MOTORISTA.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
EXONERAÇÃO.
Sumário:I- Cabe ao Tribunal Central Administrativo, e não ao Supremo Tribunal Administrativo, a competência para conhecer de recurso jurisdicional de decisão de um Tribunal Administrativo de Círculo proferida em recurso contencioso em matéria relativa ao funcionalismo público.
II - O vínculo estabelecido entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e um motorista ao seu serviço é uma relação jurídica de emprego público.
III - Sendo impugnado em recurso contencioso o acto que exonerou o referido motorista das funções que exercia, deve entender-se que aquele tem por objecto a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público, para efeitos dos arts. 40.º, alínea a), e 104.º do E.T.A.F..
Nº Convencional:JSTA00057319
Nº do Documento:SA120020206050
Data de Entrada:01/16/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF96 ART26 N1 B ART40 A ART104.
DL 184/89 DE 1989/07/02 ART5.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART2 N1.
Aditamento: