Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 050/02 |
| Data do Acordão: | 02/06/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS. MOTORISTA. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. EXONERAÇÃO. |
| Sumário: | I- Cabe ao Tribunal Central Administrativo, e não ao Supremo Tribunal Administrativo, a competência para conhecer de recurso jurisdicional de decisão de um Tribunal Administrativo de Círculo proferida em recurso contencioso em matéria relativa ao funcionalismo público. II - O vínculo estabelecido entre a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e um motorista ao seu serviço é uma relação jurídica de emprego público. III - Sendo impugnado em recurso contencioso o acto que exonerou o referido motorista das funções que exercia, deve entender-se que aquele tem por objecto a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público, para efeitos dos arts. 40.º, alínea a), e 104.º do E.T.A.F.. |
| Nº Convencional: | JSTA00057319 |
| Nº do Documento: | SA120020206050 |
| Data de Entrada: | 01/16/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS PRISIONAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. ETAF96 ART26 N1 B ART40 A ART104. DL 184/89 DE 1989/07/02 ART5. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART2 N1. |
| Aditamento: | |