Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025646
Data do Acordão:11/29/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
CONCURSO PUBLICO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
NULIDADE ABSOLUTA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - So pode aceitar-se a tempestividade do recurso contencioso de uma Resolução do Conselho de Ministros, interposto fora do prazo previsto nos artigos (conjugados) 28 e 29 do Decreto-Lei n. 267/85, de
16 de Julho, se vingar a invocação de motivos de invalidade gravosos: a inexistencia juridica ou a nulidade absoluta.
II - Não e isso que acontece se pelo interessado foram invocados fundamentos para invalidar a dita Resolução que se reconduzem a violação de lei - uma ofensa de principios constitucionais ou uma "falta absoluta de base legal" - ou a erro num pressuposto, o de se tratar de "uma proposta nova, diferente das que estavam presentes no concurso" (concurso publico internacional para concessão de exploração de um terminal de Contentores no Porto de Lisboa).
Nº Convencional:JSTA00021181
Nº do Documento:SA119881129025646
Data de Entrada:01/05/1988
Recorrente:SERVIÇO PORTUGUES DE CONTENTORES SA
Recorrido 1:CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5670
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE 1984/09/11 IN DR IIS 1984/12/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 ART54.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21259 DE 1986/12/09.
AC STA DE 1986/11/13 IN AD N307 PAG948.
AC STA DE 1982/12/02 IN AP-DR 1986/04/29 PAG4307.
AC STA PROC20381 DE 1987/05/26.
AC STA DE 1986/02/18 IN AD N307 PAG926.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1988 PAG168.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG312.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG350.