Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0422A/02
Data do Acordão:04/17/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
Sumário:Mostrando-se que o recurso contencioso foi interposto depois de expirado o prazo de 2 meses de que a interessada dispunha, deve indeferir-se o pedido de suspensão de eficácia apresentado em simultâneo, com fundamento na al. c) do artº 76º da LPTA - fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00057515
Nº do Documento:SA1200204170422A
Data de Entrada:03/13/2002
Recorrente:FED PORTUGUESA DE HALTEROFILIA
Recorrido 1:MIN DA JUVENTUDE E DO DESPORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MIN DA JUVENTUDE E DO DESPORTO DE 2001/12/31 IN DR 6 IIS 2002/01/08.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 ART76 N1 C ART77 ART78 N4.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29956 DE 1991/10/31.; AC STA PROC41323 DE 1996/12/03.
Aditamento: