Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0921/06 |
| Data do Acordão: | 02/06/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NOTIFICAÇÃO. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - O CPTA apenas começou a aplicar-se aos processos iniciados depois de 1.1.04 (data em que o CPTA entrou em vigor, art.º 7 da Lei n.º 4-A2003, de 19.2, cujo art.º 2º alterou o art.º 7 da Lei n.º 15/2002). II - A própria lei di-lo expressamente, no art.º 5 da Lei n.º 15/2002, de 22.2, ao estatuir que as novas disposições "não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor" (excepcionou as providências cautelares como incidentes de processos pendentes (n.º 2) e as execuções de sentença instauradas após a entrada em vigor do novo código). III - Na vigência da LPTA a notificação do parecer do Ministério Público, para garantia do contraditório, só tinha de cumprir-se quando, sem ela, ficasse prejudicada, para uma das partes, a ampla discussão de todos os fundamentos de direito em que a decisão se pudesse basear, sendo injustificada a notificação quando no referido parecer não fosse suscitada ou abordada qualquer questão nova. |
| Nº Convencional: | JSTA00063924 |
| Nº do Documento: | SA1200702060921 |
| Data de Entrada: | 09/21/2006 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA - A... |
| Recorrido 1: | CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA - A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE. |
| Objecto: | AC STA PROC921/06 DE 2006/12/06 |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART146 N2. CPC96 ART3. L 4-A/03 DE 2003/02/19 ART2. L 15/02 DE 2002/02/22 ART5. LPTA85 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC299/03 DE 2003/09/25.; AC STAPLENO PROC40961 DE 2002/02/21. |
| Aditamento: | |