Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0921/06
Data do Acordão:02/06/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NOTIFICAÇÃO.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO.
NULIDADE PROCESSUAL.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
Sumário:I - O CPTA apenas começou a aplicar-se aos processos iniciados depois de 1.1.04 (data em que o CPTA entrou em vigor, art.º 7 da Lei n.º 4-A2003, de 19.2, cujo art.º 2º alterou o art.º 7 da Lei n.º 15/2002).
II - A própria lei di-lo expressamente, no art.º 5 da Lei n.º 15/2002, de 22.2, ao estatuir que as novas disposições "não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor" (excepcionou as providências cautelares como incidentes de processos pendentes (n.º 2) e as execuções de sentença instauradas após a entrada em vigor do novo código).
III - Na vigência da LPTA a notificação do parecer do Ministério Público, para garantia do contraditório, só tinha de cumprir-se quando, sem ela, ficasse prejudicada, para uma das partes, a ampla discussão de todos os fundamentos de direito em que a decisão se pudesse basear, sendo injustificada a notificação quando no referido parecer não fosse suscitada ou abordada qualquer questão nova.
Nº Convencional:JSTA00063924
Nº do Documento:SA1200702060921
Data de Entrada:09/21/2006
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA - A...
Recorrido 1:CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA - A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
Objecto:AC STA PROC921/06 DE 2006/12/06
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTA02 ART146 N2.
CPC96 ART3.
L 4-A/03 DE 2003/02/19 ART2.
L 15/02 DE 2002/02/22 ART5.
LPTA85 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC299/03 DE 2003/09/25.; AC STAPLENO PROC40961 DE 2002/02/21.
Aditamento: