Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038523 |
| Data do Acordão: | 02/13/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | APENSAÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO |
| Sumário: | I - A falta de audição do recorrente sobre pedido de apensação do recurso gera nulidade processual sujeita ao regime dos arts. 201 e 205 do C.P.C.. II - Assim, o tribunal não pode conhecer de tal nulidade quando o recorrente podendo dela tomar, conhecimento, na sequência de notificação para produzir alegações, vem argui-la para além do prazo legal de cinco dias estabelecido no art. 153 do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00048456 |
| Nº do Documento: | SA119970213038523 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , ANA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART9 N1 L. CPC67 ART153 ART201 ART202 ART203 ART205 ART668. |