Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038523
Data do Acordão:02/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:APENSAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
Sumário:I - A falta de audição do recorrente sobre pedido de apensação do recurso gera nulidade processual sujeita ao regime dos arts. 201 e 205 do C.P.C..
II - Assim, o tribunal não pode conhecer de tal nulidade quando o recorrente podendo dela tomar, conhecimento, na sequência de notificação para produzir alegações, vem argui-la para além do prazo legal de cinco dias estabelecido no art. 153 do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00048456
Nº do Documento:SA119970213038523
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:PEREIRA , ANA E OUTROS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART9 N1 L.
CPC67 ART153 ART201 ART202 ART203 ART205 ART668.