Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004664
Data do Acordão:12/16/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO OBRIGATORIO
AMNISTIA
CUSTAS
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DECISÃO DESFAVORAVEL
Sumário:I - O recurso obrigatorio, disciplinado no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, somente tem lugar quando a decisão afronta a posição assumida pelo Ministerio Publico.
II - Porem, tal não ocorre quando a decisão se limita a aplicar uma posterior lei amnistiadora, dado não se debruçar sobre os elementos da ocorrida infracção ou sobre a sua verificação.
III - Extinto o procedimento judicial por amnistia, não ha lugar ao pagamento de custas.*
Nº Convencional:JSTA00011855
Nº do Documento:SA219871216004664
Data de Entrada:05/04/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FERNANDES , AMADEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1339
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART139.