Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0173/02
Data do Acordão:03/14/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO PÚBLICO.
DOCUMENTO.
EXCLUSÃO DE CONCORRENTE.
Sumário:I - Nada impede que, deliberada a exclusão, pela Comissão de Abertura, de um concorrente a concurso público internacional por omissão de um documento exigido por lei, a mesma Comissão tome, a reclamação de concorrente terceiro no momento do exame dos documentos, nova deliberação dando-lhe procedência e mantendo assim a exclusão, agora alargada aos novos fundamentos.
II - O documento comprovativo da situação contributiva dos concorrentes perante a segurança social portuguesa deve ser passado pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e não pele Centro Regional da Segurança Social.
III - Para os concorrentes portugueses a apresentação do certificado de classificação de empreiteiro de obres públicas passado pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário é obrigatório.
IV - As declarações, sob compromisso de honra, da inexistência de divida à segurança social e ao cumprimento das obrigações fiscais no espaço económico europeu, são igualmente de apresentação obrigatória, cuja omissão leva à exclusão imediata do concorrente.
Nº Convencional:JSTA00057408
Nº do Documento:SA1200203140173
Data de Entrada:02/01/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO.
Legislação Nacional:DL 59/99 DE 1999/03/02 ART67 N1 E F ART92 N2 A ART92 N4.
Aditamento: