Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0173/02 |
| Data do Acordão: | 03/14/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. DOCUMENTO. EXCLUSÃO DE CONCORRENTE. |
| Sumário: | I - Nada impede que, deliberada a exclusão, pela Comissão de Abertura, de um concorrente a concurso público internacional por omissão de um documento exigido por lei, a mesma Comissão tome, a reclamação de concorrente terceiro no momento do exame dos documentos, nova deliberação dando-lhe procedência e mantendo assim a exclusão, agora alargada aos novos fundamentos. II - O documento comprovativo da situação contributiva dos concorrentes perante a segurança social portuguesa deve ser passado pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e não pele Centro Regional da Segurança Social. III - Para os concorrentes portugueses a apresentação do certificado de classificação de empreiteiro de obres públicas passado pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário é obrigatório. IV - As declarações, sob compromisso de honra, da inexistência de divida à segurança social e ao cumprimento das obrigações fiscais no espaço económico europeu, são igualmente de apresentação obrigatória, cuja omissão leva à exclusão imediata do concorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00057408 |
| Nº do Documento: | SA1200203140173 |
| Data de Entrada: | 02/01/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART67 N1 E F ART92 N2 A ART92 N4. |
| Aditamento: | |