Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027994
Data do Acordão:03/12/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:FUNÇÃO JUDICIAL
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
ELECTRICIDADE DE PORTUGAL
DIVIDA DOS MUNICIPIOS A EDP
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA
RETENÇÃO DE VERBAS
Sumário:E materialmente inconstitucional, por violação do principio da reserva da função jurisdicional aos tribunais, decorrente dos arts. 205 e 206 da CRP, na redacção anterior a 2 revisão constitucional (correspondente aos ns. 1 e 2 do art. 205, na redacção da Lei Constitucional n. 1/89, de 8 de Julho), a norma contida nos ns. 1 e 3 do art. 4 do DL 103-B/89, de
4 de Abril, na parte em que permite aos Ministerios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Territorio, com base em comunicação das dividas dos municipios feita pela Electricidade de Portugal, E.P., proceder a retenção de verbas provenientes da cobrança da sisa e da participação no Fundo de Equilibrio Financeiro.
Nº Convencional:JSTA00029935
Nº do Documento:SA119910312027994
Data de Entrada:01/11/1990
Recorrente:CM DE VALONGO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/11/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Recusa Aplicação:DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART4 N1 N3.
Legislação Nacional:DL 103-B/89 DE 1989/04/04 ART3 ART4 N1 N3.
CONST82 ART202 ART205 ART206.
CONST89 ART205 N1 N2 ART207.
ETAF84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/11/13 IN AD N231 PAG286.; AC TC 98/88 IN BMJ N376 PAG302.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG440.
AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG43.
VIEIRA DE ANDRADE DISTRIBUIÇÃO PELOS MUNICIPIOS DA ENERGIA EM BAIXA TENSÃO IN CJ ANO XIV T1 PAG17.
Aditamento: