Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0169/16 |
| Data do Acordão: | 02/24/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | GARANTIA REFORÇO RECURSO |
| Sumário: | I - Julgada improcedente a oposição em primeira instância, a uma dada execução fiscal e tendo sido apresentado recurso da sentença, ao qual foi fixado efeito meramente devolutivo o órgão de execução fiscal não pode determinar a penhora de contas bancárias da executada para reforço da garantia hipotecária anteriormente prestada sem que tenha sido proferida decisão determinativa da sua insuficiência. II - A prestação de garantia na altura da apresentação da oposição mantém-se válida mesmo em fase de recurso da sentença que a decidiu e até que ocorra a sua insuficiência, (situação prevista no artigo 168º nº 8 do CPPT) e que a ocorrer, dará lugar ao procedimento ali previsto. |
| Nº Convencional: | JSTA00069582 |
| Nº do Documento: | SA2201602240169 |
| Data de Entrada: | 02/16/2016 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Recorrido 1: | A......,LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPT ART168 N8 ART169. |
| Aditamento: | |