Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0169/16
Data do Acordão:02/24/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:GARANTIA
REFORÇO
RECURSO
Sumário:I - Julgada improcedente a oposição em primeira instância, a uma dada execução fiscal e tendo sido apresentado recurso da sentença, ao qual foi fixado efeito meramente devolutivo o órgão de execução fiscal não pode determinar a penhora de contas bancárias da executada para reforço da garantia hipotecária anteriormente prestada sem que tenha sido proferida decisão determinativa da sua insuficiência.
II - A prestação de garantia na altura da apresentação da oposição mantém-se válida mesmo em fase de recurso da sentença que a decidiu e até que ocorra a sua insuficiência, (situação prevista no artigo 168º nº 8 do CPPT) e que a ocorrer, dará lugar ao procedimento ali previsto.
Nº Convencional:JSTA00069582
Nº do Documento:SA2201602240169
Data de Entrada:02/16/2016
Recorrente:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL
Recorrido 1:A......,LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPT ART168 N8 ART169.
Aditamento: