Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0898/22.1BELSB
Data do Acordão:01/09/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
AMNISTIA
EFEITOS
Sumário:Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência deste STA, apenas estando em causa a questão de saber se a amnistia decretada pela Lei nº 38-A/2023, de 2/8, produz efeitos “ex tunc” ou “ex nunc”.
Nº Convencional:JSTA000P33087
Nº do Documento:SA1202501090898/22
Recorrente:INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: