Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0898/22.1BELSB |
| Data do Acordão: | 01/09/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR AMNISTIA EFEITOS |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a jurisprudência deste STA, apenas estando em causa a questão de saber se a amnistia decretada pela Lei nº 38-A/2023, de 2/8, produz efeitos “ex tunc” ou “ex nunc”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33087 |
| Nº do Documento: | SA1202501090898/22 |
| Recorrente: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |