Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025/13 |
| Data do Acordão: | 03/21/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS PATRIMÓNIO E CARGOS SOCIAIS COMPETÊNCIA MATERIAL CASO JULGADO |
| Sumário: | I – Nos termos do disposto no artigo 87, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, as questões que obstem ao conhecimento do objecto do processo não podem ser (re)apreciadas depois de proferido o despacho saneador. II – Assim sendo, a questão da incompetência material do tribunal, suscitada pelo réu posteriormente à prolação de tal despacho, não poderia ser objecto de ulterior (re)apreciação, na primeira instância como nas de recurso. III – A decisão do Tribunal Constitucional, proferida nos termos do artigo 109, da Lei 28/82, de 15 de Novembro, sobre a existência do dever legal de declaração de rendimentos e património, faz caso julgado sobre essa matéria. IV – Os efeitos desse caso julgado valem na acção proposta pelo Ministério Público, para aplicação da medida de inibição legalmente prevista, por incumprimento daquele dever de declaração. |
| Nº Convencional: | JSTA00068177 |
| Nº do Documento: | SA120130321025 |
| Data de Entrada: | 02/22/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02 ART4 N3 B CPTA02 ART87 N1 |
| Aditamento: | |