Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0531/06
Data do Acordão:11/15/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:EMBARGO DE OBRA.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
URGÊNCIA.
Sumário: I - A audiência de interessados, por representar, ela mesma, um princípio estruturante da própria actividade administrativa, não deixará, por isso mesmo, de ser aplicável aos procedimentos especiais, mesmo quando a não prevejam.
II - Não se realizará, porém, se a decisão for urgente (art. 103º, nº1, al.a), do CPA).
III - Essa urgência, ou resulta directamente da lei, ou de uma situação material e objectiva concreta que leve os serviços públicos a determiná-la, devendo nesse caso estar clara e expressamente fundamentada na decisão administrativa.
IV - O facto de um embargo levar à suspensão da obra não conduz necessariamente à natureza urgente da decisão, nem do procedimento
Nº Convencional:JSTA00063669
Nº do Documento:SA1200611150531
Data de Entrada:05/15/2006
Recorrente:VEREADOR DA CM DE CASCAIS
Recorrido 1:A...LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF SINTRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART8 ART100 ART103 ART101.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 1 A ART57 ART58.
L 29/92 DE 1992/05/09.
DL 92/95 DE 1995/05/09.
DL 559/99 DE 1999/12/16 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC89/04 DE 2005/06/29.; AC STA PROC46482 DE 2002/01/17.
Aditamento: