Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037109 |
| Data do Acordão: | 10/19/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | ASÍLO POLÍTICO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | Não há lugar a diligências instrutórias no procedimento de concessão do direito de asílo quando o requerente não alega factos concretos conducentes a esse fim. |
| Nº Convencional: | JSTA00044123 |
| Nº do Documento: | SA119951019037109 |
| Data de Entrada: | 02/23/1995 |
| Recorrente: | SINGH , SARABJIT |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/05/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART13 N2 ART15. CONST76 ART33 N6. |
| Aditamento: | Não indicando o recorrente qual o fim que ilegitimamente a autoridade recorrida teve em vista ao emitir o acto impugnado, não alega o interessado um elemento constitutivo do vício de desvio de poder. |