Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037109
Data do Acordão:10/19/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ASÍLO POLÍTICO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
DESVIO DE PODER
Sumário:Não há lugar a diligências instrutórias no procedimento de concessão do direito de asílo quando o requerente não alega factos concretos conducentes a esse fim.
Nº Convencional:JSTA00044123
Nº do Documento:SA119951019037109
Data de Entrada:02/23/1995
Recorrente:SINGH , SARABJIT
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/05/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 ART13 N2 ART15.
CONST76 ART33 N6.
Aditamento:Não indicando o recorrente qual o fim que ilegitimamente a autoridade recorrida teve em vista ao emitir o acto impugnado, não alega o interessado um elemento constitutivo do vício de desvio de poder.