Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022494
Data do Acordão:11/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SUBIDA DE RECURSO
SUBIDA DIFERIDA
Sumário:I - Nos termos do art. 172 do CPT os recursos interpostos de qualquer decisão interlocutória apenas sobem ao tribunal "ad quem" com o que porventura se interpuser da decisão final.
II - Assim e nestes casos, se admitido o recurso interposto a subir imediatamente e em separado, nos termos dos arts. 687, n.3 e 4 e 700 n.1 al. b) do CPC, deve o tribunal "ad quem", prejudicialmente, corrigir o respectivo regime e momento de subida.
Nº Convencional:JSTA00050326
Nº do Documento:SA219981125022494
Data de Entrada:02/11/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MODELO CONTINENTE SGPS SA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART172.
CPC67 ART687 N3 N4 ART700 N1 B.
Referência a Doutrina:JORGE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PÁG96.