Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022494 |
| Data do Acordão: | 11/25/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL SUBIDA DE RECURSO SUBIDA DIFERIDA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 172 do CPT os recursos interpostos de qualquer decisão interlocutória apenas sobem ao tribunal "ad quem" com o que porventura se interpuser da decisão final. II - Assim e nestes casos, se admitido o recurso interposto a subir imediatamente e em separado, nos termos dos arts. 687, n.3 e 4 e 700 n.1 al. b) do CPC, deve o tribunal "ad quem", prejudicialmente, corrigir o respectivo regime e momento de subida. |
| Nº Convencional: | JSTA00050326 |
| Nº do Documento: | SA219981125022494 |
| Data de Entrada: | 02/11/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MODELO CONTINENTE SGPS SA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | ALTERADO REGIME SUBIDA REC. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART172. CPC67 ART687 N3 N4 ART700 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | JORGE SOUSA E OUTRO RECURSOS JURISDICIONAIS EM CONTENCIOSO FISCAL PÁG96. |