Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003391
Data do Acordão:03/03/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:DESPEJO SUMARIO
HOSPEDAGEM
DEPOIMENTO
FUNDAMENTO
CAUSA DE PEDIR
PROVA
FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA
BOM COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL
Sumário:Não pode aceitar-se a alegação de indivisibilidade de depoimentos quando são diferentes os factos sobre quem recairam e as testemunhas que os produziram.
Julgado não provado um fundamento da causa, pode o julgador declara-la procedente por outros que se reputem provados.
E de decretar o despejo de hospedes que injuriam a hospedeira e fazem barulhos nos aposentos que ocupam, proferindo durante eles palavras ofensivas da moral publica.
Nº Convencional:JSTA00027682
Nº do Documento:SA119500303003391
Recorrente:FIGUEIREDO , ALFREDO
Recorrido 1:VASCONCELOS , EMA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:16
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CADM40 ART109 N4.