Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004210 |
| Data do Acordão: | 12/09/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO RECURSO OBRIGATÓRIO CONTRABANDO MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA VENDA A RETALHO PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA |
| Sumário: | Nos termos do artigo 177, n. 4, do Contencioso Aduaneiro, são sujeitas a recurso obrigatório as decisões proferidas nos termos do art. 170 do referido contencioso. É de confirmar a condenação, por delito de contrabando, do proprietário de uma venda em mercado municipal que expõe à venda artigos de circulação condicionada e não comprova nem documenta a sua lícita proveniência. |
| Nº Convencional: | JSTA00021998 |
| Nº do Documento: | SA419651209004210 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GARCIA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 25 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DELEGAÇÃO ADUANEIRA DA FIGUEIRA DA FOZ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART35 ART37 ART170 ART177 N4. RGA41 ART691. |
| Aditamento: | |