Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004210
Data do Acordão:12/09/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO OBRIGATÓRIO
CONTRABANDO
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
VENDA A RETALHO
PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA
Sumário:Nos termos do artigo 177, n. 4, do Contencioso Aduaneiro, são sujeitas a recurso obrigatório as decisões proferidas nos termos do art. 170 do referido contencioso.
É de confirmar a condenação, por delito de contrabando, do proprietário de uma venda em mercado municipal que expõe à venda artigos de circulação condicionada e não comprova nem documenta a sua lícita proveniência.
Nº Convencional:JSTA00021998
Nº do Documento:SA419651209004210
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GARCIA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:25
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DELEGAÇÃO ADUANEIRA DA FIGUEIRA DA FOZ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART37 ART170 ART177 N4.
RGA41 ART691.
Aditamento: