Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008385
Data do Acordão:10/21/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:MULTA
PAGAMENTO VOLUNTARIO
INIBIÇÃO DE CONDUZIR
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PROCESSO PENDENTE
Sumário:Tendo sido levantado auto pela pratica de contravenção rodoviaria classificada como manobra perigosa, o facto de o transgressor pagar voluntariamente a multa importa renuncia, por parte deste, a apreciação judicial da existencia desse ilicito, pertencendo, em tal caso, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres a competencia para impor a correspondente inibição da faculdade de conduzir veiculos automoveis (Codigo da Estrada, artigo 61, n. 4).
E irrelevante, para este efeito, o facto de estar a aguardar melhor prova o processo de instrução preparatoria instaurado por acidente ocorrido na mesma ocasião e em que e arguido aquele condutor.
Nº Convencional:JSTA00016959
Nº do Documento:SA119711021008385
Data de Entrada:03/24/1971
Recorrente:TAVARES , LUIS
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:930
Referência Publicação 1:AD N121 ANOXI PAG18
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1971/02/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CE54 ART5 N2 ART61 N1 N2 A N4.