Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019429
Data do Acordão:12/13/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ÓNUS DE PROVA
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O art. 121 do CPT veio consagrar o princípio de que, na impugnação judicial, a dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário deve reverter a favor do contribuinte, pois, em tal caso, e no dizer da lei,
"deverá o acto impugnado ser anulado".
II - Por conseguinte, não respeitou aquele comando legal o aresto que, na falta do necessário grau de certeza quanto à demonstração da realidade dos factos, valorou a dúvida contra o impugnante, assim decidindo "não anular a liquidação impugnada".
III - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância (art.
21, n. 4, do ETAF).
IV - Sendo assim, e uma vez que o aresto recorrido não apresenta, na fixação da pertinente factualidade, o rigor e a certeza bastantes para permitir uma justa decisão da causa, impõe-se a baixa do processo para que a decisão da matéria de facto seja ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito (art. 729, n. 3, do
CPC).
Nº Convencional:JSTA00043789
Nº do Documento:SA219951213019429
Data de Entrada:05/03/1995
Recorrente:ALVES , ARMANDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/10/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC61 ART722 N2 ART729 N3.
CPTRIB91 ART121.
CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 165/95 DE 1995/07/15 ART121 N1.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG246.
Aditamento: