Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019429 |
| Data do Acordão: | 12/13/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IVA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ÓNUS DE PROVA ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - O art. 121 do CPT veio consagrar o princípio de que, na impugnação judicial, a dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário deve reverter a favor do contribuinte, pois, em tal caso, e no dizer da lei, "deverá o acto impugnado ser anulado". II - Por conseguinte, não respeitou aquele comando legal o aresto que, na falta do necessário grau de certeza quanto à demonstração da realidade dos factos, valorou a dúvida contra o impugnante, assim decidindo "não anular a liquidação impugnada". III - A Secção de Contencioso Tributário do STA apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1 instância (art. 21, n. 4, do ETAF). IV - Sendo assim, e uma vez que o aresto recorrido não apresenta, na fixação da pertinente factualidade, o rigor e a certeza bastantes para permitir uma justa decisão da causa, impõe-se a baixa do processo para que a decisão da matéria de facto seja ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito (art. 729, n. 3, do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00043789 |
| Nº do Documento: | SA219951213019429 |
| Data de Entrada: | 05/03/1995 |
| Recorrente: | ALVES , ARMANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1993/10/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPC61 ART722 N2 ART729 N3. CPTRIB91 ART121. CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 165/95 DE 1995/07/15 ART121 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG246. |
| Aditamento: | |