Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026575 |
| Data do Acordão: | 03/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA AUDIÊNCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRÍVEL AUDIÇÃO DO ARGUIDO |
| Sumário: | I - A formulação genérica de artigos acusação ou a imperfeição da "nota de culpa" quanto às circunstâncias de tempo, modo e lugar, afectam as garantias de defesa do arguido - traduzindo-se numa autêntica falta de audiência deste último. II - A falta de audiência do arguido constitui nulidade insuprível que inquina o despacho punitivo final de vício de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00030863 |
| Nº do Documento: | SA119890307026575 |
| Data de Entrada: | 11/24/1988 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | HENRIQUES , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1831 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 N1 ART59 N4. REGULAMENTO DISCIPLINAR DO BATALHÃO DE SAPADORES BOMBEIROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA ART71 ART80. |