Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026575
Data do Acordão:03/07/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENÉRICA
AUDIÊNCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRÍVEL
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:I - A formulação genérica de artigos acusação ou a imperfeição da "nota de culpa" quanto às circunstâncias de tempo, modo e lugar, afectam as garantias de defesa do arguido - traduzindo-se numa autêntica falta de audiência deste último.
II - A falta de audiência do arguido constitui nulidade insuprível que inquina o despacho punitivo final de vício de forma.
Nº Convencional:JSTA00030863
Nº do Documento:SA119890307026575
Data de Entrada:11/24/1988
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:HENRIQUES , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1831
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 N1 ART59 N4.
REGULAMENTO DISCIPLINAR DO BATALHÃO DE SAPADORES BOMBEIROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA ART71 ART80.