Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022338
Data do Acordão:12/10/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
PARQUE NATURAL DA ARRABIDA
COMPETENCIA DO MINISTRO DA QUALIDADE DE VIDA
SERVIÇO NACIONAL DE PARQUES RESERVAS E CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
PARQUE DE CAMPISMO
AUTORIZAÇÃO PREVIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RELATORIO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A data do acto recorrido - 16-10-84 - competia ao Ministro da Qualidade de Vida a declaração de utilidade publica da expropriação de uma parcela de predio rustico, destinada a construção de um parque de campismo dentro do perimetro do Parque Natural da Arrabida, a ser construido pelo Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.
II - Ao referido Serviço não era exigivel que instruisse o pedido de declaração de utilidade publica da expropriação com o relatorio mencionado no artigo 10 , 3, do Codigo das Expropriações.
III - Para a construção do parque de campismo referido no n. I, o Serviço Nacional de Parques,
Reservas e Conservação da Natureza não tinha de obter a autorização a que se refere o artigo 12, 3, do Regulamento do Parque Natural da Arrabida, dado que a expropriação não afectava o ambiente economico-social da região.
IV - A indicação, no acto administrativo, dos preceitos legais em que se apoiou a decisão e fundamento de direito suficiente se o destinatario, pela leitura dos respectivos textos, puder compreender a disciplina ou regime juridico adoptado ou habilitante da estatuição administrativa.
V - Na apreciação da suficiencia da fundamentação não deve abstrair-se de particular possibilidade de o interessado se aperceber das razões ou motivos do acto, designadamente pelo conhecimento pessoal que tem dos factos ou pela sua intervenção no procedimento administrativo.
VI - O recorrente tem o onus de alegar os factos integradores dos vicios que invoca, se não forem notorios.
Nº Convencional:JSTA00021814
Nº do Documento:SA119871210022338
Data de Entrada:03/06/1985
Recorrente:BASTOS , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINQV
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5656
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINQV DE 1984/10/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Área Temática 2:DIR AMB.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
CCIV66 ART6.
DL 588/70 DE 1970/11/27 ART2 N1 ART4 N1.
DL 613/76 DE 1976/07/27 ART1.
DL 622/76 DE 1976/07/28 ART2 N2 N3 N4 ART3 ART5.
CEXP76 ART10 N1 N3 ART16.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 307/80 DE 1980/08/18 ART1.
DL 49/83 DE 1983/01/31 ART2 N1 A F ART4 N1 ART13.
DL 49/83 DE 1983/01/31 NA REDACÇÃO DO DL 107/84 DE 1984/04/02.
D 4/78 DE 1978/01/11 ART2 ART9 N2.
PORT 26-F/80 DE 1980/01/09 ART2 N1 ART5 ART12 ART18.