Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004844 |
| Data do Acordão: | 05/10/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CUNHA VALENTE |
| Descritores: | OLEOS COMESTIVEIS FIXAÇÃO DA CAPACIDADE DE LABORAÇÃO COMISSÃO REGULADORA DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA DESVIO DE PODER PROVA MOTIVO DETERMINANTE FIM LEGAL |
| Sumário: | I - Não se verifica a ilegitimidade do recorrido quando, estando em juizo o autor do acto impugnado, não derivaria para outrem prejuizo directo emergente do provimento do recurso. II - E irrelevante a arguição de desvio de poder desacompanhada de especificação dos factos reveladores da existencia de tal vicio e da indicação do fim ilegal. III - Quando a lei não fixa o criterio com base no qual ha-de fixar-se a capacidade de laboração de uma fabrica, a Administração pode atender ao produto acabado. |
| Nº Convencional: | JSTA00026255 |
| Nº do Documento: | SA119570510004844 |
| Recorrente: | SOC INDUSTRIAL ALEGRIA SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 29 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1956/04/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835 PAR2. LOSTA56 ART32. |