Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004844
Data do Acordão:05/10/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:OLEOS COMESTIVEIS
FIXAÇÃO DA CAPACIDADE DE LABORAÇÃO
COMISSÃO REGULADORA DAS OLEAGINOSAS E OLEOS VEGETAIS
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
DESVIO DE PODER
PROVA
MOTIVO DETERMINANTE
FIM LEGAL
Sumário:I - Não se verifica a ilegitimidade do recorrido quando, estando em juizo o autor do acto impugnado, não derivaria para outrem prejuizo directo emergente do provimento do recurso.
II - E irrelevante a arguição de desvio de poder desacompanhada de especificação dos factos reveladores da existencia de tal vicio e da indicação do fim ilegal.
III - Quando a lei não fixa o criterio com base no qual ha-de fixar-se a capacidade de laboração de uma fabrica, a Administração pode atender ao produto acabado.
Nº Convencional:JSTA00026255
Nº do Documento:SA119570510004844
Recorrente:SOC INDUSTRIAL ALEGRIA SARL
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1956/04/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR2.
LOSTA56 ART32.